Licença - Paternidade
sexta, 10 de abril de 2026
O que muda para empresas a partir de 2027
A nova lei da licença-paternidade foi sancionada em 31 de março de 2026 e já traz mudanças relevantes para o ambiente empresarial.
A principal alteração é o aumento gradual do período de afastamento dos pais:
• 10 dias em 2027
• 15 dias em 2028
• 20 dias em 2029
A licença se aplica em casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, inclusive em situações de parto antecipado ou falecimento da mãe.
Outros pontos importantes:
• O colaborador deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (quando possível)
• Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, a licença é pausada e retomada após a alta
• Há acréscimo de 1/3 no período em caso de deficiência da criança ou adolescente
• O empregado tem estabilidade no emprego até 1 mês após o fim da licença
Além disso, a lei cria o salário-paternidade, e aqui entra um impacto direto na operação:
• A empresa paga o salário ao colaborador durante a licença
• Depois solicita o reembolso em prazo razoável
• Para micro e pequenas empresas, ainda haverá regulamentação específica sobre esse reembolso
Para outros perfis de trabalhadores, o pagamento funciona diferente:
• Trabalhador avulso e MEI recebem diretamente pela Previdência
• Empregado doméstico recebe com base no último salário de contribuição
• Segurado especial recebe um salário-mínimo
• Contribuinte individual e facultativo recebe uma média (1/12 dos últimos 12 salários de contribuição)
Essa mesma regra também pode se aplicar a desempregados, desde que mantenham a qualidade de segurado.
Na prática, o que muda para as empresas?
• Necessidade de organização para afastamentos mais longos
• Atenção ao fluxo de caixa (pagamento + reembolso)
• Gestão de estabilidade do colaborador após o retorno
• Adequação de processos internos e comunicação
Vale a pena já se preparar.
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