Licença - Paternidade

sexta, 10 de abril de 2026

O que muda para empresas a partir de 2027

A nova lei da licença-paternidade foi sancionada em 31 de março de 2026 e já traz mudanças relevantes para o ambiente empresarial.

 

A principal alteração é o aumento gradual do período de afastamento dos pais:

• 10 dias em 2027

• 15 dias em 2028

• 20 dias em 2029

 

A licença se aplica em casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, inclusive em situações de parto antecipado ou falecimento da mãe.

 

Outros pontos importantes:

• O colaborador deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (quando possível)

• Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, a licença é pausada e retomada após a alta

• Há acréscimo de 1/3 no período em caso de deficiência da criança ou adolescente

• O empregado tem estabilidade no emprego até 1 mês após o fim da licença

 

Além disso, a lei cria o salário-paternidade, e aqui entra um impacto direto na operação:

• A empresa paga o salário ao colaborador durante a licença

• Depois solicita o reembolso em prazo razoável

• Para micro e pequenas empresas, ainda haverá regulamentação específica sobre esse reembolso

 

Para outros perfis de trabalhadores, o pagamento funciona diferente:

• Trabalhador avulso e MEI recebem diretamente pela Previdência

• Empregado doméstico recebe com base no último salário de contribuição

• Segurado especial recebe um salário-mínimo

• Contribuinte individual e facultativo recebe uma média (1/12 dos últimos 12 salários de contribuição)

 

Essa mesma regra também pode se aplicar a desempregados, desde que mantenham a qualidade de segurado.

 

Na prática, o que muda para as empresas?

• Necessidade de organização para afastamentos mais longos

• Atenção ao fluxo de caixa (pagamento + reembolso)

• Gestão de estabilidade do colaborador após o retorno

• Adequação de processos internos e comunicação

 

Vale a pena já se preparar.

Fonte: ACIMAR

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